SINDSEMP conquista na Justiça suspensão dos descontos de previdência para aposentados e pensionistas

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(Foto: Divulgação)

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSEMP) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça, solicitando a suspensão imediata dos descontos das contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas do Município de Petrolina que recebem proventos inferiores à quantia de 6 mil e 101 reais.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do SINDSEMP e concedeu nessa quinta-feira (07) decisão determinando a suspensão imediata dos descontos previstos na Lei Municipal nº. 3269/2019, por entender que a mesma é inconstitucional. A decisão judicial confirmou ainda o parecer favorável emitido pelo Ministério Público em 06/05/2020.

O advogado do SINDSEMP Drº. Leonardo Aragão afirmou que “O Poder Judiciário agiu de forma acertada ao deferir o pedido do SINDSEMP, pois além de reconhecer a ilegalidade dos descontos pretendidos pelo Município, garantiu a preservação dos direitos constitucionais inerentes aos aposentados e pensionistas”. A ação coletiva movida pelo Sindsemp é uma vitória para todos os servidores públicos municipais, pois mantém a preservação dos direitos devidamente consagrados e garantidos pela Constituição Federal.

“Não poderíamos deixar o servidor aposentado que dedicou boa parte de sua vida à população de Petrolina, nem os pensionistas dos servidores já falecidos, e nem as suas famílias, desamparadas. Agimos como pensamos: de forma coletiva. Em nenhum momento nos afastamos destes servidores, realizando assembleias. Agradecer a Deus por nos conceder tamanho feito. Agradecer a Diretoria por se manter obstinada na luta e no trabalho voltados ao servidor. Agradecer ao Jurídico do Sindsemp pela atuação incisiva e de precisão em apoio ao Coletivo. Agradecer aos servidores, principalmente, pelo voto de confiança e credibilidade depositados.” Comemorou o presidente Walber Lins.

(Com informações: Ascom/ Sindsemp)