Câmara de Vereadores de Petrolina vota hoje projeto para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem

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A Câmara de Vereadores de Petrolina votará na manhã desta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 019/2023, que trata do pagamento do piso nacional para os profissionais da enfermagem no município. O projeto, de autoria do Poder Executivo, está em conformidade com a Lei Federal nº 14.434/2022 e recebeu pareceres favoráveis das Comissões competentes.

De acordo com o projeto, o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem em Petrolina está condicionado à transferência de recursos da Assistência Financeira Complementar pela União, conforme as disposições da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

O valor de referência para atingir o piso salarial dos enfermeiros e demais profissionais de enfermagem é estabelecido em R$ 4.750,00 mensais. Para os enfermeiros, esse valor serve como base, e para os demais profissionais da categoria, como técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, são definidas porcentagens proporcionais.

É importante destacar que as vantagens de natureza fixa, geral e permanente são consideradas no cálculo do piso salarial, enquanto outras parcelas remuneratórias de cunho pessoal, variável ou transitório não estão incluídas.

Além disso, a lei assegura a manutenção das remunerações superiores ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, independentemente da jornada de trabalho.

As despesas com pessoal decorrentes desta lei serão contabilizadas de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.

Caso haja omissões na lei, estas poderão ser sanadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do gestor local do SUS, e o Chefe do Executivo fica autorizado a regulamentar a lei por meio de Decreto Municipal.

As despesas resultantes da execução desta lei serão custeadas pelo Orçamento do Município, através do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário, observando a fonte de custeio de acordo com o artigo 4º da lei.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de maio de 2023, revogando disposições em contrário. A votação será realizada em dois turnos, requerendo maioria simples para aprovação.

Confira o projeto da integra: