UPE terá que reformular SSA para contemplar candidatos com deficiências e necessidades especiais

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(foto: reprodução)

Após identificar algumas ausências de procedimentos que regulariza e efetiva a participação de candidatos com deficiência e necessidades especiais no Sistema Seriado de Avaliação (SSA) da Universidade de Pernambuco (UPE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao reitor da Universidade de Pernambuco (UPE), Pedro Henrique de Barros Falcão, para que adote uma série de reformulações específicas nos próximos processos seletivos.

A iniciativa do MPPE foi motivada após uma denúncia na Promotoria de Justiça de Serra Talhada ter sido protocolada pelo responsável de um candidato que se sentiu prejudicado com o atual processo seletivo por ausência da adoção de algumas medidas para atender às suas necessidades especiais.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece um tratamento específico para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos por instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica. Para esses candidatos, a legislação determina que deverá ser disponibilizado um formulário de inscrição para os exames com campos específicos no intuito de que sejam informados os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

Atualmente, o Manual do Candidato do SSA para o processo de ingresso de 2022 (lembrando que é seriado, portanto 2020, 2021 e 2022), em seu campo que trata de candidatos que necessitam “de outros tipos de atendimento em condições especiais”, não oferece o campo para identificação e marcação de suas necessidades especiais, embora apresente um campo para marcação do diagnóstico da patologia que o candidato apresenta, ressaltou na Recomendação o 3º Promotor de Justiça de Serra Talhada, Rodrigo Amorim da Silva Santos.

O MPPE também tomou conhecimento de que não há uma data para divulgação do resultado dos pedidos apresentados e nem uma previsão para apresentação de recurso administrativo em caso de indeferimento do pedido no Calendário de Eventos do Manual do Candidato, apesar de haver no documento uma data limite para recebimento das solicitações de regime especial para realização das provas.

O promotor de Justiça de Serra Talhada ainda ressaltou que, no espelho de Inscrição do Candidato que requereu atendimento especial, apesar de constar o diagnóstico da sua patologia, não há informações sobre o tipo de atendimento especial que esses inscritos necessitam, o que dificulta o exercício dos direitos desses estudantes no momento da realização das provas.

Dessa forma, nos próximos processos seletivos da UPE, o Manual do Candidato deve ser reformulado para que se faça constar tanto o campo em que possa ser marcado o diagnóstico da patologia que o candidato apresenta, como também o campo para indicação da sua necessidade especial para a realização da prova (ex: prova ampliada; dilação de tempo para realização das provas).

Ainda deve ser incluído no Manual e no seu Calendário de Eventos, a data para divulgação do resultado dos pedidos apresentados pelos candidatos com deficiência, que necessitam de atendimento especial bem como revisão para apresentação de recurso administrativo em caso de indeferimento dos pedidos apresentados pelos candidatos com deficiência, que necessitam de atendimento especial.

Por fim, o MPPE recomenda que seja incluído no espelho de Inscrição do Candidato cujo o pedido de atendimento especial for deferido, informações claras e expressas sobre o tipo de condição especial que o mesmo fará jus no momento da realização da prova.

A UPE tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE o acolhimento ou não da recomendação. A Recomendação de nº 01/2020 foi publicada na íntegra do Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta semana. (com informações MPPE)