TRE-PE confirma cassação do mandato de Júnior Gás por unanimidade

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Na sessão realizada na tarde desta terça-feira (03), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou todos os recursos impetrados pela defesa do vereador Júnior Gás (Avante), impondo uma amarga derrota ao parlamentar. Entre os argumentos apresentados, a defesa tinha a expectativa de extinguir a ação alegando que a mudança de partido da autora da denúncia feita a Justiça Eleitoral, Lucinha Mota, que concorreu a vereadora pelo Psol em 2020, deixou a legenda e agora está filiada ao PSDB.

O argumento foi rejeitado, tanto pelo relator quanto pelo revisor, assim como os depois pontos listados pela defesa como a contestação dos depoimentos das testemunhas listadas no processo em questão.

Diante dos fatos, os desembargadores julgaram que Júnior Gás e demais integrantes da chapa proporcional do Avante, que disputou as eleições de 2020 cometeram fraude à cota de gênero do pleito em questão. O vereador ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE)

Abaixo segue a decisão do julgamento de hoje (03) na íntegra:

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos seguintes termos:

b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020;

b.2) DECLARAR A NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes; b.3) APLICAR A SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020;

b.4) DETERMINAR A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art. 222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE