STF decide hoje (26) se servidor pode ter redução de salário e de carga horária

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
(foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar nesta quarta-feira (26) a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A norma está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.

A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data.

Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.

O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente. Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.

A LRF entrou em vigor em 2000 e determina que os estados não podem exceder o limite de 60% da relação entre despesa com pessoal e a receita disponível para gastos. Há ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, não colocam gastos com pensionistas nessa rubrica. (com informações O Globo)