Semana Santa: TJBA funciona em regime de plantão extraordinário nesta quinta (6) e sexta-feira (7)

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Devido ao feriado da Semana Santa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão extraordinário na quinta (6) e na sexta-feira (7), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. Os serviços essenciais estão garantidos (plantão), com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos estão suspensos também, até o retorno do expediente forense, na segunda-feira (10).  

Vale ressaltar que a suspensão é regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 31, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro de 2023.  

As horas não trabalhadas no dia 06/04 devem ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O chefe imediato de cada servidor será responsável por fazer cumprir os horários dos dias de compensação. 

Com relação ao sábado (8) e ao domingo (9), as diretrizes do plantão são as mesmas abaixo. 

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU     

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:     

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;     

II- comunicação de prisão em flagrante;     

III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;     

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;     

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;     

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;     

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;     

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;     

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.     

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).     

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.