SEDEPE-PE auxilia Microempreendedores Individuais (MEI’s) na realização da Declaração Anual de Faturamento

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Foto: Pixabay

O prazo para emissão do documento vai até o fim de maio. O procedimento, que pode ser realizado por meio do Expresso Empreendedor, evita multa e outras sanções

Além dos benefícios previdenciários e facilidades fiscais, os empresários enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) têm algumas obrigações periódicas. Uma delas é a realização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser emitida até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor, no site www.gov.br.  Para não ficarem em situação irregular, os empreendedores com dúvidas sobre o procedimento ou com dificuldades no acesso à internet podem contar com o apoio do Expresso Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco (SEDEPE-PE).

O serviço funciona em diversos municípios pernambucanos, como Caruaru, no Agreste, e Petrolina, no Sertão. Na capital, o Expresso Empreendedor está localizado no mesmo prédio que a Agência do Trabalho, situado na Rua da Aurora, 425, Bairro da Boa Vista, área central do Recife. O atendimento é feito de forma presencial, das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira. É necessário que o usuário apresente documento de identificação oficial com foto, e informe os números de CPF e CNPJ.  As orientações são prestadas exclusivamente ao titular do MEI ou a um representante com procuração registrada em cartório.

DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) é uma exigência do Governo Federal a todos os MEI’s, seja qual for a sua atividade (comércio, prestação de serviços ou indústria). O documento serve para informar, principalmente, sobre as receitas obtidas durante o ano anterior e se houve contratação de funcionário no período.  Portanto, mesmo empreendimentos que não faturaram nem contrataram no ano de referência estão obrigados a emitir a DASN-SIMEI.  

Quem não realizar o procedimento dentro do prazo estipulado poderá fazê-lo em atraso, porém, com o pagamento de multa correspondente a 2% do valor declarado, por mês de atraso, ou à quantia mínima de R$ 50.  

Os empresários que deram baixa no CNPJ do MEI neste ano de 2023 ainda devem transmitir a Declaração, na chamada “situação especial”.  Para esse procedimento, especificamente, o prazo vai até o dia 30 de junho.

OUTROS SERVIÇOS – Além da transmissão da DASN-SIMEI, o Expresso Empreendedor oferece uma série informações e serviços para o Microempreendedor Individual, incluindo abertura e cancelamento de cadastro (CNPJ), emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para contribuições mensais e parcelamento de débitos.

(Ascom)