Sancionada lei que facilita crédito para micro, pequenas e médias empresas

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(Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que facilita a liberação de financiamentos para pequenos negócios que realizam vendas com as maquininhas de cartão, e para empresas de médio e pequeno porte.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) Maquininhas é destinado a conceder garantias a empréstimos a microempresários e contará com até R$ 10 bilhões da União.

Já o Peac-FGI fornecerá aval aos empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União.

A Lei 14.042/20 foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, com cinco vetos. Ela é oriunda da Medida Provisória 975/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Peac-Maquininhas

A lei que entra em vigor hoje prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas. O Peac-Maquininhas foi criada por iniciativa dos deputados, após negociação com o governo.

Ela permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento possam ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras (é o chamado “crédito fumaça”).

Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente. A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses.

O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.

Peac-FGI

De acordo com a nova lei, as instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado. Poderão se beneficiar empresas e outras organizações com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

A União repassará os R$ 20 bilhões, em quatro parcelas de R$ 5 bilhões, para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.

O Peac-FGI segue uma tendência do governo verificada desde o início da pandemia, que tem optado por lançar programas que fornecem o aval às operações contratadas por empresas junto a bancos, assumindo parte dos riscos dos empréstimos. Um outro caso é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também foi reforçado pela nova lei.

Condições do Peac

O empréstimo com a garantia do Peac-FGI poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

A lei exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Veto

O presidente Bolsonaro vetou alguns pontos do Peac-Maquininhas. O mais importante foi sobre o dispositivo que deixava com a União o risco da inadimplência pelo não pagamento dos empréstimos concedidos com aval.

Bolsonaro argumentou que a medida, ao fazer recair sobre o Estado a responsabilidade das perdas financeiras, poderia levar a União a ter que também assumir “os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”.

Este veto e os demais serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunto do Congresso Nacional a ser marcada. (Agência Câmara de Notícias)