Procuradores-gerais emitem nota técnica contra proposta de fim das cotas raciais

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(foto: reprodução internet)

O Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores-gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), presidido pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado Bahia, Ediene Lousado, e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminharam ao Congresso Nacional nota técnica contra o Projeto de Lei de autoria da deputada federal Dayane Pimentel. O PL pretende suprimir as cotas raciais como forma de acesso às universidades e instituições de ensino técnico no Brasil.

Emitida no último dia 18, a Nota é assinada também pelo presidente do CNPG, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cézar dos Passos, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Débora Duprat. No documento, destaca-se o papel constitucional do Estado de promover igualdade por meio de políticas públicas que considerem a histórica desigualdade sociorracial que penaliza os negros na sociedade brasileira, como mostram diversos estudos científicos, nacionais e internacionais, citados pela Nota.

“Um argumento fundamental em favor da constitucionalidade da ação afirmativa no acesso ao ensino superior é o de que se trata de promoção da igualdade substantiva, objetivo fundamental no contexto de um Estado Social, e de uma sociedade que se pretende justa e solidária…. Diante da realidade sociopolítica e econômica brasileira, as ações afirmativas são importante instrumento de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial. As finalidades das cotas raciais e das ações afirmativas de cunho racial são específicas e não dizem respeito à mera inclusão social, mas consideram, sobretudo, a particularidade da questão racial no Brasil”, diz a Nota.

O documento destaca ainda que, nos mais de 15 anos em implantação no ensino público superior do País, as políticas afirmativas têm gerado resultados positivos de ampliação do acesso à educação pública superior pelas camadas excluídas da sociedade e não podem ser consideradas como fator de racialização. Pelo contrário, argumenta-se na Nota, as cotas são um “mecanismo jurídico capaz de desconstruir a racialização imposta social e historicamente”.