Petrolina: Câmara de Vereadores prorroga suspensão das atividades legislativas até 30 de abril

0
(Foto: Reprodução)

O presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Osório Ferreira Siqueira, no uso de suas atribuições legais, suspende atividades legislativas até 30 de abril.

CONSIDERANDO, que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 011/2020, reeditado em 31/03/2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do Território do Município de Petrolina/PE, de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, que a Portaria nº  1.601/2020, com vencimento no dia 15/04/2020, vem por meio desta reeditar por mais 15 (quinze) dias, com vigência a partir do dia 16/04/2020;

CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo, que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO, que os eventos realizados na sede do Poder Legislativo como as sessões ordinárias, solenes e outras reúne e aglomera pessoas;

CONSIDERANDO, que o atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO,  que a situação  epidemiológica no  Município, no Estado e no  País é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações, que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal modificar;

CONSIDERANDO, que medidas proporcionais as condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 30 de abril do ano em curso.

Art. 2º.  Ficam suspensos o atendimento ao público neste período, na Sede do Poder Legislativo Municipal;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do aumento da calamidade do COVID-19.

Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2020.