As mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contida na reforma da Previdência, é considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso; acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada. A matéria ainda retira a obrigatoriedade do empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.
Todo o trabalhador aposentado ou que vier a se aposentar e continuar trabalhando não terá direito à multa. O fim dos depósitos valeria para o idoso que se aposentar após a reforma.