O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física está terminando

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF de 2022, relativa aos rendimentos de 2021, deve ser entregue, por quem está obrigado, até o próximo dia 31/05.

Faltando pouco mais de uma semana para terminar o prazo de entrega da declaração, na região de Feira de Santana, responsável por 239 municípios baianos (regiões Oeste, Norte, Nordeste, Litoral Norte, Chapada e Recôncavo), 145 mil contribuintes ainda precisam acertar as contas com o “Leão”. A estimativa é de que o total de declarações recebidas chegue a 435 mil até terça-feira da próxima semana.

E você já apresentou a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física? Se não, é bom separar logo os comprovantes e não deixar tudo para a última hora! Se você perder o prazo, será cobrada uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% desse imposto, e com valor mínimo de R$ 164,74.

Você tem dúvidas se está obrigado a apresentar essa declaração ou sobre o prazo e como ela é apresentada? Veja abaixo algumas informações sobre isso:

Quem está obrigado a apresentar a DIRPF em 2022?

Estão obrigados os cidadãos e as cidadãs (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano de 2021, receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, dentre outros) acima do limite anual que é de R$ 28.559,70.

Está também obrigado ou obrigada a declarar quem recebeu rendimentos isentos (como os rendimentos de caderneta de poupança), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Além disso, se você obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros, faça a sua declaração. Mas fique atento ou atenta, se você teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2021, de bens ou direitos, inclusive terrenos, acima de R$ 300.000,00 também deve declarar.

Ainda, se você obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (venda de uma casa ou terreno, por exemplo), sujeito ao Imposto de Renda, é bom se antecipar e fazer logo a sua declaração!

Tenha acesso aos critérios de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF e a outras informações, consultando a opção “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal .