MPPE recomenda proibição do uso de fogos de artifício com ruído durante festejos juninos em Petrolina

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça, recomendou à Prefeitura de Petrolina que fiscalize o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos durante as festas de São João no município, a fim de evitar a perturbação do sossego e a poluição sonora. 

No texto da recomendação, a Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti destaca a Lei Estadual n.º 15.786/16 e a Lei Municipal n.º 3.078/18, que preveem a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em eventos festivos ou de entretenimento e em bares, boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e em outros lugares fechados, respectivamente. 

“O Ministério da Saúde aponta que mais de 7.000 mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões decorrentes do manuseio de fogos de artifício”, citou a Promotora no texto. Além da possibilidade de acidentes, o MPPE destaca que o som das explosões dos fogos causam perturbação e podem afetar crianças, idosos, grávidas e pessoas com transtorno do espectro do autismo.

O MPPE reforça, ainda, que a poluição sonora resultante do uso de fogos podem resultar em problemas graves de saúde, como a perda da audição e problemas relacionados a estresse e a qualidade do sono da população.   

Quanto ao bem-estar dos animais, o Conselho Municipal de Proteção e Direito dos Animais de Petrolina, em Decreto direcionado à Prefeitura, requereu que as providências necessárias fossem tomadas para garantir o cumprimento da Lei Municipal que proíbe o uso de fogos de artifício em lugares públicos. A Promotora reforça que os animais domésticos e silvestres apresentam hipersensibilidade auditiva e são afetados negativamente com a soltura dos fogos, o que pode causar fugas desorientadas e inúmeras ocorrências de atropelamentos e acidentes. 

Por conta disso, o Ministério Público de Pernambuco recomenda que a Prefeitura de Petrolina promova ações de conscientização da população acerca da existência das leis estaduais e municipais, além de realizar a divulgação de tais leis para conhecimento geral da sociedade através dos diversos canais de comunicação popular. Além disso, o Município deve fiscalizar e prevenir a comercialização dos fogos de estampido e de artifício. É destacado que já existem no mercado recursos mais modernos, como artefatos pirotécnicos que sem emissão de ruído, sendo estes mais recomendados. 

A recomendação foi publicada e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de junho de 2023. 

(MPPE)