MPPE dá 6 meses para Orocó implantar acolhimento de menores vulneráveis

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O abandono de crianças e adolescentes em Orocó-PE motivou a recomendação do MPPE. (Foto: Reprodução internet/Jacob O. Bittencourt)

Devido ao abandono de crianças e adolescentes em Orocó-PE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que seja implantado um programa de acolhimento infanto-juvenil, especialmente voltado para quem se encontra em situação de vulnerabilidade e risco. Assim, a prefeitura de Orocó tem seis meses para elaborar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.

Em 45 dias, é preciso que se implante o Serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social. Enquanto não estiver implementado o acolhimento, o município deve acomodar crianças e adolescentes, que porventura dele necessitarem, em algum imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social (ou qualquer outro recurso desvinculado inserto no Fundo Municipal de Assistência Social).

Deve ainda assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social. Os profissionais devem elaborar um projeto político-pedagógico provisório para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

Na recomendação, a promotora descreveu como o prédio deve ser estruturado para acolher as crianças e adolescentes, levando em consideração fluxo de pessoas, higiene, inclusive atendimento a quem possui necessidades especiais. Também é preciso que nesse espaço se fortaleça o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador – observadas as devidas limitações e determinações da lei nesse sentido – visando à preparação gradativa para o seu desligamento quando atingida a maioridade.

O programa pedagógico elaborado deve ainda contemplar: público-alvo, capacidade de atendimento, referencial teórico-metodológico, ações/atividades, recursos humanos e financeiros, monitoramento e avaliação; além de ter critérios objetivamente definidos quanto ao perfil e habilidades específicas dos profissionais, educadores sociais, monitores, orientadores, estagiários e voluntários que integrem ou venham a integrar a equipe de trabalho.

Deve haver garantia de encontros sistemáticos frequentes (semanais e/ou, quinzenais) da equipe profissional para estudo social das crianças e adolescentes; coibir rigorosamente a adoção de castigos físicos, maus-tratos, negligência, violência psicológica e sexual por parte dos funcionários, inclusive denunciando, para que sejam tomadas providências administrativas e judiciais; assegurar e consolidar parcerias com secretarias estadual e municipal, órgãos, coordenadorias e similares responsáveis pela política pública, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento.

Propiciar o acesso a programações culturais, teatro, literatura, dança, música, artes, etc., constituindo espaços de oportunidade da vivência de diferentes atividades culturais e artísticas; assim como a atividades esportivas e de lazer. Também é fundamental assegurar atendimento às famílias das crianças e adolescentes, estruturado em conceitos e métodos que assegurem a qualificação das relações afetivas, das condições de sobrevivência e do acesso às políticas públicas dos integrantes do núcleo familiar, visando seu fortalecimento.