MPCO pede suspensão de compra de fardamento pelo governo Paulo Câmara

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A compra do fardamento foi alvo de denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM). (foto: Reprodução Internet)

A compra emergencial de 972 mil camisas para o fardamento escolar da rede estadual de Pernambuco foi questionada nesta quinta-feira (7) pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO). Pimentel pediu a suspensão da dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Educação.

A compra do fardamento foi alvo de denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM), que faz oposição ao governador Paulo Câmara (PSB). A parlamentar apontou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o custo total da compra, de R$ 8,6 milhões, R$ 2,11 milhões acima do valor anteriormente aceito pela gestão.

Segundo Pimentel, a compra sem licitação foi motivada pelo fracasso de um pregão anterior. Para ele, no entanto, houve “demora injustificada”, já que a fase de disputa foi entre 27 de dezembro de 2018 e 9 de janeiro de 2019, de acordo com a representação.

O procurador argumentou que o período escolhido “restringiu a competitividade” e contribuiu para itens do pregão acabarem sem concorrentes. “Após parte do pregão ficar deserto, por ter tido a fase de lances entre o Natal e o Ano Novo, a Secretaria em seguida abriu uma compra emergencial sem licitação”, afirmou.

“A causa da emergência foi a aparente desídia da própria gestão na condução do processo licitatório ordinário. Existe sim o risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade. Portanto, não podem os preços do processo licitatório ordinário servirem de fundamento para, em seguida, se fazer a dispensa emergencial de licitação”, disse Pimentel na representação.

“Apesar de política pública importante, a lamentável ausência de fardamento novo não afetará a saúde dos adolescentes, ou causará um estado de calamidade, portanto, está fora do permissivo legal da dispensa emergencial”, defendeu ainda.

Resposta

Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que o processo de compra do fardamento “seguiu todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que está previsto na Lei 8.666/1993”.

“Tais justificativas já foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes”, disse ainda na nota.