Justiça Federal reconhece que Isaac Carvalho foi julgado fora do prazo legal e extingue processo do TCU

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A Justiça Federal, em Juazeiro, proferiu duas decisões reconhecendo a prescrição de uma condenação do TCU contra o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho. O texto da sentença divulgada nesta terça-feira (30) determinada a extinção da cobrança realizada contra o ex-prefeito e a suspensão do acórdão do TCU.

Com essas decisões, a Justiça segue o entendimento do STF no sentido de que o TCU não respeitou o prazo prescricional de cinco anos, tendo condenado injustamente o ex-prefeito Isaac Carvalho.

Desta forma, como Isaac foi julgado fora do prazo legal, o reconhecimento da prescrição afasta as sanções aplicadas, para todos os efeitos legais, inclusive com o afastamento de eventual inelegibilidade que pudesse ser alegada no processo eleitoral a partir dessa decisão, de modo que o acórdão do TCU não pode ser apresentado como impeditivo à candidatura de Isaac Carvalho.

Confira um trecho da sentença:

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido do excipiente, resolvendo o mérito da exceção de pré-
executividade, para declarar a prescrição da pretensão punitiva da administração na esfera de controle que originou
o título executivo.

Em decorrência disso, extingo o processo de execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.

Condeno o exequente em honorários sucumbenciais que arbitro no patamar mínimo previsto no art. 85, §3o, do CPC,
obedecendo a gradação legal prevista no dispositivo.

Custas dispensadas, vez que a autora goza de isenção legal.”