Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima em Juazeiro é acionado a sanar irregularidades, diz MP-BA

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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Juazeiro e o Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima em razão de irregularidades na unidade hospitalar. “A situação atual é insustentável. Na entidade foram constatadas inúmeros problemas, conforme concluiu o laudo técnico da Vigilância Sanitária e Relatório de Auditoria. O próprio Hospital, bem como o Município de Juazeiro reconhecem a precariedade atual da estrutura onde os pacientes são atendidos, não promovendo medidas eficazes à reestruturação da unidade, alvo constante de denúncias sobre irregularidades no serviço”, destacou a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias, autora da ação.

O Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima é referência do serviço de internação psiquiátrica para diversos municípios que compõem a Rede Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco Pernambuco-Bahia (Rede Peba), recebendo diariamente pacientes de municípios dos estados de Pernambuco e Bahia. Na ação, o MP requer que o hospital proíba novas internações; elabore um cronograma viável para a solução das pendências emergenciais, com participação do Município de Juazeiro e prazo de elaboração e cumprimento a ser fixado pela Justiça; atualize a licença para funcionamento; reforme enfermarias e banheiros em situação de sucateamento; e regularize o déficit de técnicos de enfermagem, dentre outras mudanças. Além disso, o hospital deve garantir condições de segurança contra incêndio, com sinalização, vias de escape, escada de incêndio e porta resistente ao fogo, além de promover educação continuada para os trabalhadores e todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos.

Em caso de não cumprimento das obrigações, após o prazo definido pelo Juízo, o MP pede que seja determinada a interdição imediata da unidade hospitalar. Na ação, requer também que o Município de Juazeiro acompanhe o cumprimento das adequações do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima e, em caso de interdição da unidade hospitalar, que seja determinada a imediata remoção/regulação dos pacientes do Município de Juazeiro para outra unidade pública ou privada a custeio do Município.