Governo reafirma que extinguirá isenção até US$ 50 para comércio internacional entre pessoas físicas

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A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda reafirmaram, nesta sexta-feira (14), que o governo mantém a intenção de extinguir a regra que, atualmente, isenta transações internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas.

Essa regra, segundo o governo, vem sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais – que, apesar de serem empresas, se “disfarçam” de pessoa física e enviam encomendas de forma fracionada para compradores brasileiros para não pagar o imposto.

A extinção da isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal na última terça (11).

“Esse benefício [isenção dos US$ 50] – que deixará de existir – se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, dizia a nota divulgada.

Desde então, no entanto, o governo sinalizou diversas vezes que não mudaria nenhuma regra em vigor – ou seja, que só ampliaria a fiscalização para flagrar o uso ilegal da isenção.

As novas regras para compras internacionais feitas por brasileiros (pessoas físicas) devem ser publicadas em uma medida provisória do governo, a partir da próxima semana.

Pelo que já foi dito oficialmente pelo governo, a MP deve ter: a extinção da cota de US$ 50 livre de tributação nas transações entre pessoas físicas e regras para ampliar a fiscalização das importações e, com isso, impedir que empresas burlem o pagamento de taxas.

Pelas regras atuais, compras online internacionais que ultrapassem esse valor estão sujeitas a um imposto de importação de 60% sobre o valor da nota fiscal.

Esse percentual não se aplica, por exemplo, para empresas multinacionais que enviam estoques ou equipamentos para filiais no Brasil. O governo avalia que, se a regra mudar, varejistas que hoje driblam a tributação podem migrar para esses outros regimes tributários (por exemplo, registrando um CNPJ aqui).

“As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, defende o governo.

“Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, segue a nota da Fazenda reafirmada nesta sexta.

A isenção para importação por pessoas físicas existe desde, pelo menos, 1980, definida em um decreto do então presidente João Figueiredo.

O decreto previa isenção para remessas de até US$ 20 – valor elevado para US$ 100 em 1991 e reduzido no fim de 1994 pelo governo Itamar Franco. A regra permanece em vigor desde então. (G1)