É Lei: Entidades terão que registrar tipo sanguíneo e fator RH nas carteiras estudantis

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Foto: Divulgação Ascom

Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Petrolina, a Lei Municipal n° 3.162 de 29 de abril de 2019 determina que em todas as carteiras estudantis e também nas cadernetas escolares dos alunos da rede pública de ensino deverão conter o tipo sanguíneo e o fator RH. A lei é de autoria da vereadora Cristina Costa (PT) e foi sancionada pelo Executivo Municipal.

Sendo está já está em vigor que no ato de confecção das carteiras, os estudantes que já atingiram a maioridade poderão apresentar o exame de sangue à entidade estudantil e os menores deverão ser representados pelos responsáveis que farão na rede pública de saúde o exame de tipagem sanguínea, que é simples.

A proposta da lei é facilitar o acesso a essa importante informação. “Em casos de atendimento médico, o tipo sanguíneo e o fator RH ajudam muito os profissionais de saúde. É uma medida simples, mas que pode salvar uma vida na hora de uma urgência”, explica Cristina.

Mesmo com a lei da informação nas carteiras de estudante e cadernetas escolares, isso não implica na matrícula dos alunos da rede pública, nem dificulta a confecção das carteiras. (Ascom)