Daniel Alves: Ministério Público da Espanha recorre de decisão que possibilita liberdade provisória

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O Ministério Público de Barcelona recorreu da decisão da Justiça que possibilita que o ex-jogador Daniel Alves fique em liberdade provisória mediante ao pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros.

Em recurso apresentado na sexta-feira (22), promotores de Barcelona argumentaram que existe o risco de fuga e reforçou que Daniel Alves foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses.

A Justiça da Espanha aceitou um pedido de liberdade provisória da defesa do jogador, na quarta-feira (20). No entanto, a Corte determinou o pagamento da fiança. Até agora, Daniel Alves não pagou o valor e deve permanecer o fim de semana preso.

Os juízes que analisaram o pedido entenderam que não há mais risco de fuga de Daniel Alves ou de repetição do crime. Por outro lado, os passaportes dele devem ser recolhidos.

Além disso, a sentença determinou que:

  • o ex-jogador fique a pelo menos 1 quilômetro de distância da residência da vítima, do local de trabalho dela ou de qualquer outro lugar frequentado pela mulher, que vive em Barcelona;
  • Daniel Alves está impedido de tentar se comunicar com a vítima por qualquer meio;
  • ele não pode deixar a Espanha;
  • o ex-jogador compareça semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado.

A advogada de defesa da vítima, Ester García, disse ter ficado “surpresa e indignada” com a decisão da Justiça.

Condenação

Daniel Alves foi condenado, em fevereiro, a quatro anos e seis meses de prisão por estupro. Durante o julgamento, que durou três dias, o ex-jogador negou a agressão sexual e disse que houve relação consensual.

No entanto, para o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.

Além da pena de prisão, a Justiça também determinou:

  • pena de liberdade supervisionada por cinco anos, e nove anos de afastamento da vítima após o tempo na prisão;
  • indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico, além de arcar com as custas do processo;
  • multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito de lesão corporal leve.
  • Fonte; G1