Contribuição Previdenciária tem novas alíquotas

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(Foto: Reprodução)

O cálculo da quota dos segurados (empregados, trabalhadores avulsos) sofreu mudanças a partir de 1º/03/2020, por força das disposições veiculadas pela Reforma da Previdência introduzida pela EC nº 103/2019.

Conforme o Anexo III da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 3.659/20, a partir desse mês, passam a valer as seguintes faixas:

  • 7,5% para Salários-de-contribuição até R$ 1.045,00;
  • 9% para Salários-de-contribuição entre R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60;
  • 12% para Salários-de-contribuição entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
  • 14% para Salários-de-contribuição entre R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

Outra mudança é que as alíquotas acima serão aplicadas de forma progressiva. É que, até a Reforma, a aplicação era cumulativa, enquanto agora as alíquotas serão aplicadas de forma parecida à sistemática do IR, ou seja, incidirá “cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites”, como determina o art. 28, §1º c/c art. 36, I, da EC 103.

Assim, se antes um salário de R$ 6.000,00 sofria a incidência de uma única alíquota de 11% sobre o seu respectivo montante total, com as mudanças, passará a sofrer a incidência de quatro alíquotas: 7,5% sobre o valor não superior a R$ 1.045,00; 9% sobre o montante de R$ 1.044,61 (diferença entre R$ 2.089,60 e R$ 1.045,01); 12% sobre o montante de R$ 1.044,79 (diferença entre 3.134,40 e 2.089,61); e 14% sobre o valor de R$ 2.865,59 (diferença entre 6.000,00 e 3.134,41). (Fonte: Bahia.Ba)