Retomado no dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).
A Corte já havia formado maioria a favor da extinção e restavam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. Os dois acompanharam a divergência inaugurada pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. Os ministros Dias Tofolli e Gilmar Mendes também votaram com a divergência. A ADPF está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Lewandowski já havia votado no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.
Do outro lado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – acompanharam o relator Moraes.
Fonte: Bahia Notícias