“Colégio Paulo VI está com funcionamento de instalações sanitárias insatisfatórias, de saúde pública e de segurança coletiva”, afirma MPBA que aciona gestão Municipal

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Irregularidades detectadas na Escola Municipal Paulo VI, localizada em Juazeiro, levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município na última sexta-feira, dia 3. Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues de Souza informa que a unidade de ensino “tem condições insatisfatórias de funcionamento com relação às obrigações sanitárias, de saúde pública e de segurança coletiva”. Ela solicita à Justiça que determine ao Município que promova a recuperação e manutenção da unidade de ensino, com adaptações e aquisição de equipamentos imprescindíveis ao adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária.

Segundo Rita Rodrigues, a unidade de ensino não atende as exigências normativas pertinentes à proteção contra incêndio e pânico. A escola não conta sequer com extintor de incêndio, afirma a promotora. Ela pede à Justiça que obrigue o Município a instalar medidas de prevenção contra incêndio e pânico, com implantação de extintores e alarme de incêndio; adequar o sistema de abastecimento de água e as instalações elétricas; adequar rotas acessíveis (rampas, corrimão, desníveis) e bebedouros para crianças de baixa estatura e cadeirantes; implantar sanitários acessíveis; dentre outras.

A promotora de Justiça explica que foi oportunizada à administração municipal a regularização para solução extrajudicial e administrativa da demanda de educação, saúde pública e infraestrutura da unidade escolar. Entretanto, afirma ela, “não se obteve resultado eficiente para suprir irregularidades certificadas em relatórios de inspeção de órgãos municipais e estaduais”. Para Rita Rodrigues, a omissão do Município de Juazeiro em corrigir as inconformidades atestadas expõe os usuários da Escola Municipal Paulo VI aos perigos gerados pelas irregularidades sanitárias, de segurança contra incêndios e de infraestrutura, “requisitos mínimos de funcionamento de qualquer instituição educacional”.