Candidatos prejudicados em correções podem acionar MEC e Inep na Justiça

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Código: 05443201 Data da Foto: 29/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Título: Assunto: Legenda: SÃO PAULO, SP, BRASIL, 29-08-2010: Educação: alunos do sistema de ensino COC fazem simulado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). (foto: Carlos Cecconello/FOVEST, 4950) Local: SP: São Paulo; SP: São Paulo; Brasil Crédito: Carlos Cecconello/Folhapress
(Foto: Carlos Cecconello/Folhapress)

A correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio causou transtornos aos estudantes que prestaram o exame. Na primeira edição sob comando do governo Jair Bolsonaro, 6 mil candidatos foram prejudicados pelos erros atribuídos à gráfica contratada.

A medida a ser tomada é acionar juridicamente o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsáveis pela prova. A Justiça não vai mudar a nota final do candidato, mas pode obrigar o MEC e o Inep a fazerem uma nova correção.

Além da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), advogados particulares podem atuar nessa situação.

Para dar início a uma ação judicial, é preciso que o candidato reúna documentos de identificação com foto, comprovante de endereço (que pode estar em nome de terceiros), comprovante de inscrição no Enem ou comprovante de nota no exame, e, se houver, a reclamação pelo e-mail que o MEC disponibilizou.

No caso dessa iniciativa em específico, é solicitado também que o candidato apresente comprovante e hipossuficiência, alegando a impossibilidade financeira de contratar um advogado. O mesmo requisito é cobrado pela Defensoria Pública da União. (Com informações: Bahia. Ba)