Após 630 voos cancelados, Anac libera viagens com tripulação reduzida

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Nesta semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a Gol a operar com número reduzido de comissários de bordo. A Azul também conta com a permissão, ao passo que a Latam aguarda decisão do órgão regulador quanto à solicitação. A medida vem em meio a alta nos casos de influenza e de coronavírus pela variante ômicron, que vêm afetando vários setores da economia. No caso do setor aéreo, os desfalques na tripulação fizeram com que as linhas aéreas brasileiras passassem a cancelar uma enorme quantidade de voos.
A medida foi aprovada para a Azul no dia 12 de janeiro, e para a Gol na última segunda-feira (17) e deve obrigar as empresas a reacomodarem clientes em outros voo, visto que as aeronaves estão com capacidade reduzida para se adequar à menor tribulação – é necessário ter ao menos um comissário para cada 50 passageiros. No início do mês, a Azul relatou aumento de 400% no número de afastamentos por atestado.

A princípio, as portarias terão validade até 13 de março de 2022 para a Azul e até 14 de março de 2022 para a Gol. De acordo com a medida, as companhias devem informar à Anac, a cada 15 dias, a relação das viagens que operaram com redução, especificando data, hora da decolagem, número do voo e matrícula do avião.
Em nota, a agência destacou que “o reconhecimento da existência de Nível Equivalente de Segurança é procedimento previsto no RBAC nº 11 e se aplica às situações em que não há o cumprimento literal de requisito estabelecido pela ANAC, mas são adotados fatores compensatórios que garantem o atingimento de sua finalidade, com nível equivalente ou superior de segurança”. O órgão também ressaltou que vem “estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea em decorrência do aumento de casos provocados por doenças respiratórias” e que segue monitorando as medidas operacionais adotadas pelas linhas.

Na opinião de Felipe Queiroz, especialista em macroeconomia, a ação é “necessária para evitar uma onda de quebradeiras”. “O setor tem um custo fixo elevado. Além da tripulação, tem a questão das aeronaves, e há uma necessidade de manter uma taxa mínima para essas empresas continuarem ativas no mercado e tenham a condição de se sustentarem diante desse cenário adverso. Logo que veio a pandemia, o governo liberou algumas operações de financiamento de crédito para as empresas, para que elas se mantivessem ativas e não quebrassem por conta de todos os cancelamentos e a paralisação que teve no setor”, lembra o economista.
Queiroz adiciona que, no caso de as dificuldades do setor tornarem-se muito graves, isso provocaria uma reação em cadeia. “O setor aéreo tem uma importância significativa para a economia, tanto pelo setor em si – pela quantidade de recursos que ele gira e pessoas que ele emprega direta e indiretamente –, quanto pelas suas interligações com os demais setores, a exemplo do turismo, eventos e transporte de cargas”, diz. 
Menos funcionários, menos assentosCom uma menor tripulação, diminui também o número de assentos que podem ser ocupados na aeronave. Sendo assim, a nova medida pode resultar em muitos passageiros ficando de fora e precisando ser reacomodados em outros voos. A restrição de assentos depende do modelo do avião. Nos Boeings 737-800 e 737 Max 8 operados pela Gol, o número máximo de assentos passa de 186 para 150 se voarem com três comissários. O Airbus A320 da Azul também pode levar 150 viajantes, reduzindo em 14 assentos sua capacidade original. Há, ainda, voos autorizados a ocorrerem com apenas dois comissários, como no caso dos realizados com aeronaves do modelo Embraer E195, que nesse cenário pode acomodar 100 passageiros.
A advogada especialista em direito do consumidor, Helena Lariucci, lembra que a autorização não passa por cima do direito e garantias dos consumidores e destaca que aqueles que não conseguirem embarcar devem ser realocado em outro voo, sem nenhum custo extra. “Lembrando que, se o consumidor já estiver no aeroporto e esse outro voo causar uma espera, a empresa aérea terá que custear alimentação desse consumidor ou hospedagem, a depender do tempo de espera. Importante esclarecer que, caso o consumidor tenha algum prejuízo (a depender da situação) é possível que ele procure um advogado para ajuizamento da questão perante o poder judiciário”, destaca a especialista.

(Diário de Pernambuco)