TCE revoga permissão para que Pernambuco use verbas do Fundeb para pagar aposentados e pensionistas

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) revogou a portaria que autorizava o governo do estado a usar verbas destinadas à educação para pagar aposentadorias e pensões. A medida anterior permitia que o Executivo incluísse por três anos despesas previdenciárias no limite constitucional de 25% de gastos obrigatórios com educação.

O caso era apurado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O estado costumava pagar aposentados e pensionistas com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O Fundeb é destinado exclusivamente às escolas públicas de educação básica e serve para combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igual em todos os estados.

Em 2020, a Emenda Constitucional n° 108 tornou permanente o Fundeb e, desta forma, passou a desautorizar desvio de função para o uso de seus recursos. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade nesse tipo de prática pelos estados.

Além disso, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.

Mesmo diante disso, o TCE autorizou, em julho de 2021, por mais três anos, a utilização da verba da educação para pagamento de despesas previdenciárias em Pernambuco. Essa medida gerou reações de diversos órgãos, como o MPF, MPCO e até do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU publicou, em novembro, uma medida cautelar proibindo o governo do estado de utilizar a verba da educação para pagar aposentadorias. Isso ocorreu após atuação conjunta entre o MPCO, que atua perante o TCE, e o MPF, que afirmou haver indícios de falta de transparência no gasto dessas verbas por Pernambuco.

Em dezembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no STF contra as normas permitidas pelo TCE, com base numa representação conjunta do MPF e MPCO. O Supremo concedeu liminar e, agora, o Tribunal de Contas do Estado revogou a portaria anterior.