Supremo suspende tramitação de todas as ações sobre Lei do Marco Temporal

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Determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) no Brasil, até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. 

Segundo Gilmar Mendes, a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

Na mesma decisão, o ministro também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de uma outra ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal. 

INSEGURANÇA JURÍDICA E MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do recurso extraordinário, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

Fonte: Bahia Notícia