Sobre perfis fakes em redes sociais, especialistas alertam: “O importante é que as pessoas denunciem”

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A cada minuto 50 pessoas são vítimas de golpes aplicados através da internet no Brasil. A informação foi repassada na edição desta segunda-feira (25) do Programa Nossa Voz, pelo perito em computação forense, investigador e consultor de segurança digital Anderson Santana. Alguns deles ocorrem através de perfis falsos criados nas redes sociais. Há algumas semanas, a Rádio Grande Rio FM (@granderiofm) está lutando contra um deles, criado no Instagram, que clonou postagens da página original e passou a abordar seguidores da emissora oferecendo premiações em troca do repasse de dados pessoais. Esse perfil, @granderio.fm_ , já foi denunciado por diversos usuários desta rede social, que infelizmente, permanece no ar. Outra providência adotada foi a denúncia feita junto a Polícia Civil para a devida identificação e punição do (s) culpado (s) desta ação criminosa. 

“As características mais comuns de você identificar uma página falsa é que, geralmente no Instagram, a pessoa que utiliza esta página, segue mais gente do que tem seguidores, é uma das características que a gente pode encontrar. Outra coisa é o recebimento de links por email ou WhatsApp, não clicar de jeito nenhum. Geralmente eles enviam esses links para você clicar, e acabar indo para uma página falsa, que distribuem ofertas e facilidades que acabam fazendo com que as pessoas cliquem ou exponham seus dados, façam cadastros informando seu nome e CPF, email e telefone”, explicou Santana. 

O consultor reforçou os cuidados necessários e detalhou as providências que precisam ser adotadas por quem caiu neste tipo de golpe. “Tem que ter muito cuidado  em relação a isso, hoje a facilidade de criar uma página,de criar uma conta no Instagram ou no Facebook é muito fácil. Então, isso já ajuda o criminoso a criar uma página em questão de minutos e ele está mudando o perfil sempre. Por isso, é necessário ter muito cuidado em relação a isso. Se sofrer o golpe, tem que manter a calma, não apagar nenhuma conversa, nem postagem, nem mensagens de vídeo ou áudio, qualquer indício do crime. Não realizar nenhum pagamento sob ameaça, não mantenha contato com o autor, faça os prints das conversas e faça a denúncia direto no site do Instagram. No caso do Instagram, ele tem a parte de denúncia, tanto por email e direto na página e procurar uma delegacia e fazer o boletim de ocorrência”. 

Presente na mesma entrevista, a advogada e presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-PE, Alane Monteiro, lamentou a falta de leis mais efetivas na prevenção dessa modalidade de golpe. “A Lei que regulamenta questões de perfis fakes, de tudo, ainda é muito paliativa. Não existe uma Lei preventiva para esse tipo de crime. Então, tem situações que podem ser interpretadas como falsa identidade, a exemplo, quando se utiliza de um perfil de uma pessoa particular ou de uma empresa para obter realmente um proveito, a depender do conteúdo, pode ser um crime de difamação, de calúnia. Existe também, com a Lei Carolina Dieckmann, a questão da invasão do dispositivo. Então, vai depender muito da conduta daquele que cria o perfil ou se utiliza de um perfil para propagar algum tipo de informação”. 

Questionada se haveria a possibilidade de aplicar leis mais duras para aqueles que praticam esses crimes, a advogada lista alguns dispositivos, mas destaca a necessidade de reforços nas punições previstas. “Temos o Marco Civil da Internet que regulamenta a forma de tratar denúncias, situações de remoção do conteúdo. Tem a Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta questões como o tratamento de dados de usuários, tanto por órgãos públicos quanto de particulares. Enfim, a legislação prevê formas de tentar  proteger o cidadão. Já resolve? Não, ainda necessita realmente de uma evolução legislativa que consiga proteger de uma forma mais efetiva  o cidadão, a empresa, enfim, todos que utilizam dos canais de comunicação”. 

Experiente na criação e administração de perfis nas redes sociais, o co-diretor da R9 Agência, Eliezer Andrade, apontou estratégias que podem ser seguidas para evitar a clonagem de conteúdos. “Hoje, para você criar um perfil, só não pode usar o mesmo nome de usuário na internet. Então, se eu for criar, por exemplo, um Eliezer e já existir [esse nome de usuário], eu vou buscar uma variável, uma semelhança em relação a isso. Vou colocar Eliezer_, como foi feito no de vocês. Se isso estiver liberado lá, ou seja, se ninguém estiver utilizando, eu poderei criar esta conta também. Por isso, uma formas de conseguir prever, e tentar resolver em relação a isso, já não tem como evitar que as pessoas criem um perfil semelhante ao seu, a ideia é que, se você não for uma pessoa pública, deixe seu perfil privado para que só seus amigos consigam visualizar suas fotos e mensagens para que essa pessoa tenha dificuldade de criar uma conta igual a sua [clonando conteúdos]. No caso da rádio, é fazer o processo de informar aos seus seguidores que tem uma conta que está se passando por ela”. 

Por fim, o consultor Anderson Santana explicou sobre os prazos para a retirada do perfil falso do ar e apontou os caminhos usados pela Justiça para identificar os criminosos virtuais. “Geralmente, quando eu faço a denúncia direto no Instagram ou a delegacia solicita, informa esse perfil fake, é em torno de 15 a 30 dias eles tiram. Eles estão mais rápidos do que há cinco anos, já três anos, porque existe uma parceria com os órgãos fiscalizadores do país. O importante é que as pessoas denunciem e outra coisa, a página original  demonstre, crie um post explicando como identificar a conta falsa. Porque, geralmente, esta conta falsa coloca um ponto, um underline, um tracinho [no nome de usuário] e a pessoa não presta atenção e acaba seguindo porque está vendo a marca do lado, as fotos que ele copiou do perfil público. Mas, mesmo assim, alterando essas informações, a gente consegue chegar no autor, porque ele tem uma ID que não muda, é como se fosse uma identidade, um número de CPF. É por aí que a gente consegue chegar em quem criou aquela página ou manipulou”.