Sobre mototaxistas por app, Ammpla esbarra em decisão judicial: “Para cada fiscalização tem uma multa de R$ 5 mil”

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Ciente das demandas presente entre os mototaxistas de Petrolina, que realizaram na manhã de ontem (13) um grande protesto pelas ruas da cidade, o diretor presidente da Ammpla, Franklin Alves reforçou hoje (14), em entrevista ao Nossa Voz, que o órgão está de mãos atadas quanto a atuação de mototaxistas por aplicativo. A novidade chegou à Petrolina e já impõe prejuízos à categoria, que é regulamentada por Lei, cumpre uma série de exigências para prestação do serviço, inclusive com o pagamento de impostos à Prefeitura Municipal. 

É que uma decisão liminar obtida por uma empresa que gerencia o serviço de transporte por app, impede que a Autarquia Municipal de Trânsito fiscalize e impeça a atuação desses condutores. “Nós temos uma fiscalização efetiva para o clandestino, o propriamente dito, mas com limitações. Por exemplo, se o motorista disser que está rodando pelo aplicativo eu não posso tomar o celular dele e verificar se ele está realmente rodando pelo aplicativo. Isso viola vários direitos que não cabe a Ammpla fiscalizar”, explicou Alves. 

Trocando em miúdos, isso quer dizer que os agentes de trânsito estão impedidos de comprovar se há veracidade na condição informada pelo motociclista. “Nós tivemos uma situação em que na  hora em que paramos a moto, o dono afirmou estar rodando por aplicativo. Como é que eu vou  saber se ele está rodando por aplicativo ou não se eu não posso tomar o celular dele? Se eu não posso ver o aplicativo dele? Eu não  posso obrigar ninguém a mostrar um celular para mim. Se um delegado não pode, se um promotor de Justiça não pode, ainda mais a Ammpla não pode?”

Diante dessa situação, a autarquia recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. “A decisão  judicial é totalmente equivocada ao ver da Ammpla, ao seu jurídico. Tanto é que questionamos já junto ao TJPE, em Recife, para ver se reforma essa decisão. Já existe Lei regulamentando o serviço, a decisão se torna mais grave por causa disso, porque já  existe Lei regulamentando o serviço de transporte por mototaxista em Petrolina”. 

Questionado sobre a necessidade de assegurar a segurança dos passageiros e sobre a garantia dos direitos daqueles que passam por todo o processo de regulamentação previsto pela Ammpla, Alves revela que, por hora, não há o que fazer. “A questão toda é que a decisão judicial proibiu a fiscalização  de motorista por aplicativo. Então, qualquer serviço que tenha a ver com motorista de aplicativo, não foi com a Maxxim como estão afirmando, a decisão é bem clara, é em relação a motorista por aplicativo, independente de qual seja a plataforma. E o problema é que para cada fiscalização tem uma multa de R$ 5 mil, que multiplica vezes 10 em caso de reincidência”. 

Ainda houve a tentativa de sensibilizar o magistrado responsável pelo caso, mas não houve êxito. “Nós tentamos conversar com o juiz pessoalmente, tentando fazer com ele entendesse a necessidade da fiscalização, para que não pare, que os parâmetros colocados na decisão prejudicava a fiscalização, porque tornava algo impossível de ser feito, em que, qualquer coisa eu estaria limitado”. 

Segundo Franklin, até mesmo o acesso à lista de condutores cadastrados nesses aplicativos foi negada. “Quando a Maxim começou a atuar aqui em Petrolina, nós pedimos a relação de todos que estavam cadastrados com ele, por isso seria uma forma de fiscalizar. Com todos aqueles cadastrados nós poderíamos pegar a lista de todos os motoristas e verificar se seriam eles que estavam rodando. A Maxim entrou  com uma ação e conseguiu com a Justiça inibir que eles dessem a informação para a gente. Inclusive, a Uber não faz isso, a Maxxim não faz isso, a Mova não faz, nenhuma dessas plataformas fazem isso. Eles não cedem os seus cadastrados para a Ammpla ou para qualquer outro órgão do Brasil”. 

Por fim, o diretor presidente da Ammpla reforça a expectativa no recurso impetrado no Recife. Até porque, nem mesmo a aprovação de uma nova Lei na Câmara de Vereadores não surtiria efeito. “Se fizer ainda vai encapar na decisão judicial. Porque a Lei municipal já regulamenta o serviço de mototáxi e já diz que esse serviço só pode ser feito por mototaxistas. Mas a decisão judicial quebra o paradigma municipal. E o pior: a própria Constituição diz que esse serviço é do município, então é o município que deve tratar sobre ele. Por isso mesmo que o município recorreu ao TJPE para que reforme a decisão”.