Sem desoneração da folha até 2021, serviços de transporte público podem ser paralisados

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Ônibus estacionados no terminal Parque Dom Pedro II, durante a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus na capital paulista
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Se a desoneração da folha de pagamento não for prorrogada até 2021, o serviço de transporte público no país pode ser totalmente paralisado. Esse risco é apontado por um estudo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), que representa as concessionárias de ônibus. A entidade estima que o fim do incentivo em dezembro coloca em risco 405 mil empregos diretos e aumenta os custos de operação do setor em até 5% a partir de janeiro. Além disso, o preço das passagens pode subir, uma vez que a revisão de tarifas em muitas cidades brasileiras ocorre justamente no fim do ano.

O presidente-executivo da NTU, Otávio Cunha, afirma que a pandemia gerou prejuízos de R$ 3,72 bilhões este ano, com queda de 60% no número de passageiros. Diante desse cenário que já é crítico, Cunha alerta que onerar ainda mais o setor produtivo pode levar o sistema de transporte público urbano ao colapso.

“Se os governos não socorrerem as empresas, não socorrerem o transporte público nesse momento de crise, o serviço vai virar o caos. Se o fim da desoneração vier, é mais problema. As empresas vão paralisar mais rápido. Não é somente o problema do desemprego, o serviço vai parar”, avisa

A possibilidade de retomar a cobrança sobre a folha de pagamento dos funcionários em um momento de crise ecônomica também causa preocupação a empresários de outros 16 segmentos, entre eles os de calçados, tecnologia da informação, call center, comunicação, têxtil e construção civil. O benefício criado em 2011 para estimular a contratação substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre o salário dos funcionários por um imposto com alíquotas fixas sobre a receita bruta das empresas. A previsão é que a regra perdesse validade em 2020, mas o Congresso Nacional aprovou por meio da MP 936 a extensão do prazo até o ano que vem sob o argumento de preservar empregos e dar fôlego aos ramos que mais empregam no Brasil.

Ao sancionar a lei que permite a redução de jornada e de salário durante a pandemia, o presidente Jair Bolsonaro barrou a prorrogação da desoneração da folha. A justificativa foi que a medida geraria impacto superior a R$ 10 bilhões e feriria a Constituição, depois que a reforma da Previdência desautorizou novas dispensas fiscais sobre a remuneração de colaboradores.

O entendimento de técnicos da Câmara dos Deputados é diferente. Em parecer jurídico divulgado no último dia 16, a Mesa Diretora da Casa garantiu que não há inconstitucionalidade e esclareceu que o artigo 30 da lei que alterou as regras de aposentadoria admite a manutenção de desonerações em vigência. Com o aval legal, o relator da MP 936, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defende que o Parlamento assegure o incentivo às empresas por mais um ano.

“No auge dos efeitos econômicos da crise do covid-19, retomar a contribuição patronal como percentual da folha, como é a regra geral, significará um ônus adicional a 17 setores econômicos que empregam mais de seis milhões de brasileiros. Por isso, para que nós não vivamos uma explosão do desemprego nesse setores, eu creio que Congresso Nacional deve derrubar os vetos do presidente Bolsonaro”, sustenta.

Setor metroviário

Não foi apenas o setor de transporte rodoviário que sentiu as consequências da crise. Uma pesquisa da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) revelou queda de R$ 3,6 bilhões na arrecadação de bilhetes no segundo trimestre do ano. Por conta do isolamento social em vários estados, o número de passageiros transportados houve caiu 73% entre abril e junho. 

Em alguns casos, os serviços podem ser afetados nos próximos meses. No Rio de Janeiro, a SuperVia, empresa que administra os trens urbanos da capital, informou em comunicado que, sem ajuda financeira do governo local, pode interromper as atividades já em agosto. (Fonte: Brasil 61)