Policia Federal desarticula organização especializada em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro

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A Polícia Federal em Pernambuco, por meio da delegacia em Caruaru/PE, deflagrou, na manhã de hoje (13/07/2023), a “Operação Hidra”, para apurar ação de organização especializada em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Formado por agentes públicos, servidores, empresários e particulares, o grupo criminoso atuava no sertão do estado.

A operação movimentou um efetivo de 214 (duzentos e quatorze) policiais federais, que cumprem 86 (oitenta e seis) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em endereços localizados nos municípios de Recife, Camaragibe, Caruaru, Arcoverde, Ibimirim, Afogados da Ingazeira, Itacuruba, Inajá e Salgueiro.

As investigações tiveram início a partir de acordo de colaboração premiada, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujas informações permitiram angariar indícios de associação criminosa, tais como: obtenção de dados financeiros, demonstrando a existência de movimentações indicativas de lavagem de dinheiro (possivelmente decorrente de corrupção e/ou de desvio de recursos públicos); constatação da inexistência de empresas contratadas pela prefeitura ou da insuficiência/incapacidade de outras para fornecer os objetos licitados; verificação da existência de vínculos suspeitos entre os proprietários das empresas contratadas; e, ainda, análise de processos licitatórios com indicativos de contratações diretas irregulares, superfaturamento e fraudes.

A investigação apurou que o gestor municipal investigado teria contratado empresas “fantasmas” e ligadas ao mesmo grupo ou aos mesmos empresários, para o fornecimento de material e prestação de serviços nas áreas de saúde (aquisição de medicamentos e serviços de consultas médicas), obras de engenharia e terraplanagem/pavimentação e locação de veículos.

Em licitações realizadas pelo município, há indícios da indicação, por um dos empresários beneficiados pelo esquema, de pessoa que assumiria o cargo de pregoeiro, com o fim de garantir a vitória de empresas previamente selecionadas. 

Há também fortes elementos que sugerem que os investigados teriam mantido contatos prévios para ajustar quais empresas ganhariam as licitações, tendo, inclusive, os empresários participantes do esquema tomado conhecimento dos documentos das licitações, antes mesmo que elas fossem oficialmente divulgadas. 

Levantou-se, ainda, que os investigados – agentes públicos e empresários – teriam mantido contato entre si com o objetivo de acertar valores de vantagens indevidas que deveriam ser pagas em virtude de as empresas previamente selecionadas saírem vencedoras nos certames.

No decorrer da investigação foram coletadas evidências da utilização de diversas contas “laranjas” – aí incluídos servidores, ex-servidores municipais e pessoas sem qualquer condição socioeconômica para movimentar os valores revelados nos relatórios de inteligência financeira –, bem como de empresas “fantasmas”, para movimentar os valores provenientes de atos de corrupção e de possíveis desvios de recursos públicos. 

Os crimes investigados são de formação de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do CP), dispensa indevida de licitação e fraude à licitação (arts. 89 e 90 da Lei 8.666/1993), e de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 42 anos de reclusão. 

O nome da operação faz referência à criatura da mitologia grega que tem várias cabeças em um só corpo. No caso da investigação, verificou-se que um mesmo grupo político teria atuado em conluio com grupos empresariais distintos, com o fim de fraudar licitações em diversas áreas (saúde, engenharia, locação de veículos etc.).

Fonte: Ascom Polícia Federal