MPPE recomenda à Copergás encerrar pagamento de verbas rescisórias não previstas para cargos comissionados

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) encerrar, de imediato, a prática de pagar verbas rescisórias indevidas em casos de desligamento de empregados ocupantes de cargos em comissão. A empresa tem um prazo de 20 dias úteis para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

De acordo com a 25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Pública), Vanessa Cavalcanti de Araújo, a recomendação tem como finalidade compelir a Copergás a seguir o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, que restringem o pagamento de verbas rescisórias aos empregados públicos admitidos por concurso público.

“A contratação para exercício de cargo em comissão pressupõe a dispensa a qualquer tempo, por livre vontade da Administração. Portanto, ainda que o regime de trabalho seja celetista, não é devido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS na rescisão contratual”, explicou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital constatou, por meio do Inquérito Civil nº 01998.000.993/2021, que a Copergás de fato pagou verbas rescisórias indevidas e de elevado valor, como aviso prévio e seus reflexos sobre vantagens trabalhistas, a ocupantes de cargos comissionados que foram desligados dos cargos.