MPPE publica Portaria que atualiza medidas no combate à pandemia em Pernambuco

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(Foto: Divulgação/ MPPE)

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Francisco Dirceu Barros, por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, atualizou as medidas de prevenção através da Portaria PGJ nº 567/2020, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

O documento é fruto de entendimentos realizados entre o procurador-geral e o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e outras entidades. Além disso, a Portaria levou em consideração as medidas exaradas no Ato TJPE nº 1027/2020, publicado ontem (16), que suspende as audiências e sessões judiciais, inclusive as do Júri, sendo mantidas as urgências.

“Fizemos um grande alinhamento entre as diversas entidades para que possamos prosseguir com as atividades do Ministério Público e das demais entidades. Manteremos a regularidade das atividades ministeriais a fim de que seja possível atuarmos para assegurar a prestação de serviços públicos por meio das Promotorias Cíveis, Criminais e de Cidadania”, disse Francisco Dirceu Barros. A reunião ocorreu na tarde dessa segunda-feira (16).

Acompanhe as medidas exaradas na Portaria PGJ nº 567/2020:

Atendimento presencial no MPPE — O atendimento ao público nas instalações do MPPE poderá ser suspenso a critério dos membros e das chefias. Os atendimentos urgentes devem ser mantidos, bem como aqueles que são ordinários, mas, nestes casos, por meio de contato telefônico ou eletrônico.

Extrajudicial — De acordo com o critério dos membros, as audiências extrajudiciais, bem como reuniões, podem ser suspensas, bem como os prazos referentes a esses procedimentos extrajudiciais.

Audiências — O membro do MPPE está autorizado a não comparecer em audiências e sessões judiciais, inclusive as do júri. Ficam mantidas, contudo, as audiências de urgência, inclusive as de custódia até 31 de março.

Isolamento — Membros, servidores (de todas as categorias) e estagiários devem ficar em isolamento domiciliar por sete dias, desde que tenham realizado viagens para fora do país, mesmo que não tenham sintomas do Covid-19. A contagem dos dias de isolamento devem ser a partir da data do desembarque no Brasil.
O isolamento deve ser realizado, ainda, para aqueles que tiveram contato próximo com casos suspeitos ou confirmados e aqueles casos de contato domiciliar com pessoas diagnosticadas com Covid-19. Os membros e servidores afastados devem realizar, quando em isolamento, o trabalho remoto temporário, de acordo com as orientações preconizadas pela Corregedoria Geral do MP (CGMP) e Secretaria Geral do MP (SGMP).

Regime de trabalho remoto — O regime de trabalho temporário deve ser realizado, a pedido, dos membros, servidores e estagiários portadores de doenças crônicas ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade, a serem atestadas por profissional de saúde; gestantes; e aqueles que tiverem filhos menores de um ano de idade; que coabitarem com idosos com doenças crônicas; maiores de 60 anos.

Órgãos colegiados e eventos — Estão suspensas as sessões e reuniões presenciais dos órgãos colegiados da administração superior, até ulterior decisão; a realização de eventos nas dependências do MPPE; a participação de membros ou servidores em eventos em que haja a aglomeração de pessoas; a visitação pública ao MPPE; o atendimento presencial do público externo, nas situações em que a prestação da informação puder ser realizada por meio telefônico ou eletrônico.

Terceirizados — Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade delas adotarem os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da atual pandemia. Os profissionais terceirizados que se encontram em hipótese de risco devem reportar a informação ao supervisor imediato, apresentando documentação comprobatória da doença ou risco iminente.

Conferências — A Secretaria de Tecnologia e Inovação (STI) irá apoiar as diversas unidades do MPPE no manejo e uso de ferramentas já disponíveis a todos os membros e servidores para a realização de videoconferência em substituição a reuniões e audiências, bem como no uso de ferramentas de escritório e colaboração online. (Fonte: MPPE)