MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

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(Foto: Reprodução)

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira (18), do Diário Oficial da União (DOU).

“O ministério está tomando uma série de medidas e uma delas é a flexibilização dos calendários dos nossos programas. Para não permitir que qualquer estudante seja prejudicado, dado que muitas instituições de ensino estão fechadas, o MEC prorrogou os prazos da lista de espera do Prouni e do Fies”, explicou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão.

ProUni – A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

De acordo com o edital publicado hoje, “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou Leitão.

Aqueles que manifestaram interesse em instituição que estiver funcionamento podem entregar a documentação normalmente.

O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

Fies – Também foi publicado hoje edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado. “Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento”, afirmou o coordenador-geral.

Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.

Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.