Lei garante passe livre em ônibus a acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco

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Lei publicada no Diário Oficial do Estado garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco. O benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.

De acordo com a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho, é um direito da pessoa com autismo “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.

Ou seja, no embarque em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal, tanto a pessoa com autismo quanto seu acompanhante não precisarão pagar a tarifa.

A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). Na justificativa, a parlamentar defendeu que a lei “objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade […] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

A lei também cita que as empresas devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.

A reportagem da Folha de Pernambuco questionou ao Grande Recife Consórcio de Transporte como será a aplicabilidade da lei, que já está em vigor, e aguarda retorno. 

Fonte: Folha PE