Lei Aldir Blanc: Santa Maria da Boa Vista regulamenta utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc

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O municipio de Santa Maria da boa Vista publicou nesta segunda-feira, 26, em Diário Oficial do Municipio de Pernambuco, o Decreto Municipal nº 113/2020 que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Aldir Blanc e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19. 

O município de Santa Maria da Boa Vista recebeu da União, em parcela única, o valor de R$ 320.398,70 (trezentos e vinte mil trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Executiva de Cultura e Lazer. Os recursos serão distribuídos em dois eixos de ação: Subsídio para espaços culturais que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia e a realização de Editais de Premiações para fomentar a cadeia produtiva cultural. 

Conforme o Decreto Municipal os recursos serão aplicados da seguinte forma: a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aplicação do subsídio mensal a espaços culturais; e R$ 220.398,70 (duzentos e vinte mil trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para aplicação em editais, prêmios. A aplicação do recurso foi autorizada previamente pelo Ministério do Turismo.

De acordo com a Lei Aldir Blanc, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que estejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Para ter acesso aos recursos e participar dos Editais e Premiações, os grupos, artistas e espaços culturais devem estar inscritos no Pré Cadastro Cultural do Município. É possível fazer a inscrição no Cadastro através do site: https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/ ou de forma presencial na sede da Secretaria Executiva de Cultura e Lazer, no endereço Rua Monsenhor Angelo Sampaio, 272, Centro.

Cada Edital e Premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios, quantidade de beneficiários, total de valores repassados e condições específicas de participação. Poderá ser aprovado apenas 01 (um) projetos por proponente, considerados todos os editais. Os Editais e seus anexos serão publicados no site https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/ nos próximos dias.

Todas as informações pertinentes ao Plano de Ação da Lei Aldir Blanc para o município de Santa Maria da Boa Vista aprovado pelo Ministério do Turismo, encontram-se disponíveis na Plataforma +Brasil do Governo Federal (https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/), para fiscalização, consulta e acompanhamento de qualquer cidadã ou cidadão.

Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em âmbito local, ficarão disponíveis também no endereço https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/

LEI ALDIR BLANC – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.

REGULAMENTAÇÃO – o DECRETO 10.464/20 que regulamentou a Lei Aldir Blanc definiu as competências de cada ente público em relação aos instrumentos de aplicação dos recursos. Estados e Distrito Federal ficarão responsáveis pela distribuição da renda emergencial para pessoas físicas, além da elaboração de editais para prêmios, aquisição de bens e serviços e outras medidas em prol do setor cultural. Essas ferramentas estão previstas nos incisos I e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc.

Confira no link abaixo o Decreto Municipal: Decreto nº 113/2020 – Regulamenta Lei Aldir Blanc: