Suspensão da parcela de empréstimos consignado não vale para vencimentos de maio

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Por nova determinação da Justiça Federal do Distrito Federal, aprovada em 20 de Abril, ficou decida a suspensão do débito na folha de pagamentos referentes às parcelas dos empréstimos consignados por 4 meses.

A medida vale para os beneficiários do INSS e para os Servidores Públicos (Regime Própria de Previdência Social – RPPS).

Para prestar esclarecimentos sobre a medida, o técnico do INSS Diogo Hoffmann, concedeu entrevista ao Nossa Voz desta quinta-feira (23). “Essa medida ainda cabe recurso, mas é importante tranquilizar os aposentados, que ainda não é necessário fazer nada nesse momento, porque é uma decisão que tem validade nacional e é um efeito automático”.

As parcelas de empréstimos consignados que já estavam agendados antes da medida ser aprovada, ainda serão descontados. Se houver a efetivação da medida, o desconto só será isentado no mês seguinte, informou Hoffmann.

Segundo ele, a primeira parcela do 13º, será paga a partir de amanhã (24), com a previsão da segunda parcela ser paga em Junho.