Dia do trabalhador: advogada fala sobre perspectivas da reforma trabalhista para o MEI e CLT

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O dia do trabalhador foi instituído nos Estados Unidos, em 1º de maio de 1886, quando a categoria trabalhista foi às ruas cobrar por direitos e pedir a redução da carga horária máxima. Atualmente no Brasil, essa data é marcada com um feriado nacional. 

Para discutir sobre os avanços e conquistas para o trabalhador após as mudanças na CLT e a relação entre empregado e empregador, o programa Nossa Voz desta sexta-feira (29), conversou com o membro da  Comissão de Direito do Trabalho OAB-PE, Silvana Ribeiro. 

 A reforma trabalhista foi aprovada em julho de 2017, durante o governo de Michel Temer  (MDB), que alterou a forma de contratar e demitir no mercado brasileiro. Para a advogada, a reforma não teve o êxito esperado. “A reforma trabalhista foi inserida com intuito de promover mais emprego, mas de fato, isso está comprovado, que não obteve resultado proposto pela lei, isso se dá pelas questões de flexibilizações de direito”, contou. 

No Brasil os empregos formais por meio do MEI estão em alta. Silvana Ribeiro contou ao programa que esse tipo de contratação é classificado como vínculo empregatício. “Isso não é uma relação trabalhista, isso é uma relação civil. De fato, a pessoa que criou o CNPJ para prestar serviço, ela não tem garantia dos direitos trabalhistas. Mas com a reforma ela permitiu que as empresas contratassem para atividades principais, porque antes isso não era permitido”, explicou a advogada e completou afirmando que o MEI não tem vínculo trabalhista e que não consta em pesquisa e por isso não houve avanço de empregos. 

Por não haver um vínculo trabalhista, a empresa não pode cobrar habitualidades formais de um MEI como um CLT.  “A partir do momento que tem essa contratação com CNPJ, a empresa não pode descuidar o vínculo trabalhista como subordinação, pessoalidade, exonerabilidade, habitualidade. O prestador de serviço vai dizer o valor que vai receber por aquele serviço, ela vai organizar para está prestando serviço, então não é o contraste que vai determinar o dia de trabalho é o MEI”, explicou Silvana Ribeiro.