Cresce violência financeira contra a pessoa idosa, alerta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

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SJDH, por meio do CIAPPI, alerta a população para evitar abusos com a chegada da primeira parcela do 13º salário.

Com a proximidade da data do recebimento da 1º parcela do 13º salário, 25 de abril, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), alerta a população que o dinheiro da pessoa idosa deve ser utilizado por ela e/ou para seus benefícios. Só neste ano, de janeiro a março, o CIAPPI já identificou, por meio das denúncias recebidas, 118 casos de violência financeira contra esta população, um aumento de 47,5%, se comparado com o mesmo período de 2021, que teve 80.

De acordo com o CIAPPI, a maioria das vítimas da violência financeira são agredidas pelos membros da própria família. Por isso, o programa informa que reter recursos da pessoa idosa para uso próprio, por familiares ou vizinhos, e a realização de empréstimos sem autorização, constituem crime com pena prevista pelo Estatuto do Idoso, que vai desde a multa até a detenção do agressor. O dinheiro deve ser usado para gastos com remédios, vestuário, alimentação e lazer, para a pessoa idosa.

“Há a vulnerabilidade do idoso em razão da sua condição. Ele necessita do auxílio de pessoas próximas para realizar determinadas tarefas ou mesmo tem de ser representado por outras pessoas. O apoio de familiares, vizinhos, amigos, é importante para evitar a violência financeira, que muitas vezes parte dos próprios familiares”, alerta a coordenadora do CIAPPI, Cibele Almeida.

Para realizar a denúncia de violações contra pessoas idosas, a população pode entrar em contato com o CIAPPI pelo telefone (81) 3182-7649, das 8h às 17h ou pelo e-mail ciappi2016@gmail.com

CIAPPI – Atua com atendimento especializado, escuta qualificada e humanizada, serviço de orientação psicossocial e jurídica. Também realiza encaminhamentos dos casos de violência à rede integrada de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; acompanhamento e visitas periódicas a instituições filantrópicas, públicas e privadas. 

(Foto: Divulgação/ SJDH)