Covid-19: Anvisa diz à Saúde que deve revisar prazo de normas em 15 dias úteis

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (22), que precisa de 15 dias úteis para realizar a revisão do prazo dos atos normativos ligados à Covid-19 que estão condicionados à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Uma portaria que encerra a emergência foi assinada hoje pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
A solicitação do prazo foi enviada em um ofício endereçado a Queiroga e faz referência ao pedido que o Ministério da Saúde fez para que a agência revise a vigência dos atos editados em resposta à pandemia diante do fim da Espin.
“Esses atos normativos são identificados como necessários para a manutenção dos serviços essenciais à promoção e à proteção sanitária no cenário de transição, baseado no princípio da precaução e do atendimento ao interesse da saúde pública”, disse a Anvisa em nota. 
Entre os atos que estão sendo revisados está a autorização de uso emergencial dada aos insumos utilizados no enfrentamento à Covid-19, como vacinas e remédios. Segundo a atual norma do órgão regulador, essa autorização perde a vigência com a revogação da emergência. 
O Ministério da Saúde pediu para que a Anvisa mantenha essa autorização por mais um ano. A prorrogação do prazo de vigência das normas depende, contudo, de análise das áreas técnicas da agência e da aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa.


Vacinas e remédios

Atualmente, a única vacina contra Covid-19 sem registro definitivo no Brasil é a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan no Brasil. No caso de medicamentos, alguns possuem apenas autorização para uso emergencial no país. É o caso dos remédios Paxlovid, Evusheld e Sotrovimabe.
Queiroga chegou a comentar que, diante do fim da emergência, a CoronaVac deverá ser utilizada somente no público que tem entre 5 e 18 anos. O ministro ressaltou que não há estudos suficientes que comprovem a eficácia da vacina para o esquema vacinal primário em adultos.
“Ainda não se conseguiu colecionar evidências científicas suficientes para que esse imunizante tivesse o registro definitivo. Para o esquema vacinal em adultos, esse imunizante, eu penso e é um consenso em países que têm agências regulatórias do porte da Anvisa, não é usado para o esquema vacinal primário”, disse.