Consumidor: MPPE emite Nota Técnica sobre cobrança de mensalidades escolar durante a pandemia

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(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor), publicou, nesta segunda-feira (27), a Nota Técnica nº 02/2020 com orientações aos promotores de Justiça referentes à cobrança de mensalidades pelos estabelecimentos de ensino privados da educação infantil e ensinos fundamental e médio, durante a Pandemia do Coronavírus.

Para todas as instituições privadas de ensino, a Nota Técnica orienta que os promotores de Justiça emitam recomendação informando que a redução do valor das mensalidades não deverá ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes, nem a instituição de ensino deverá exigir comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades. O abatimento deverá ser concedido, sempre que possível, de forma linear (igual para todas) por escola, mas não de forma uniforme para todas as escolas.

Já as sanções contratuais por inadimplemento deverão ser flexibilizadas de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades possam fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem como a exclusão da multa rescisória. E os valores eventualmente cobrados para prestação de serviços extracurriculares não executados durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação, deverão ser restituídos ou creditados.

Além disso, todas as escolas deverão disponibilizar e divulgar os canais de atendimento, incluindo um coletivo para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para questões pedagógicas.

Para as instituições privadas de ensino fundamental e médio, a nota orienta que sejam disponibilizadas aos consumidores proposta de revisão contratual. Para isso, deve ser encaminhada planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, bem como o relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, a fim de viabilizar acordos, concedendo, a partir da mensalidade de maio, os descontos correspondentes à respectiva redução.

Esses estabelecimentos também deverão apresentar aos pais e responsáveis, até o dia 30 de abril de 2020, seus planos de contingência, com previsão das ações a serem implementadas, que deverá conter informações de carga horária, aulas presenciais e à distância, na hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais.

Na ocasião, o Caop Consumidor apresentou as propostas que são consenso entre o MPPE e os Órgãos de Defesa do Consumidor: redução das mensalidades de forma linear por escola, mas não de forma uniforme para todas as escolas, respeitando os ensinos infantil, médio e fundamental; apresentação das planilhas de 2020 e planilha dos custos efetivamente realizados durante a pandemia; envio por parte do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) da solicitação de canal de comunicação entre pais e escolas e a comprovação de que as escolas foram instadas a apresentar um plano de contingenciamento no período de pandemia. Mais informações acesse o site.