Comissão de Justiça aprova ampliação na lei que trata do “13º do Bolsa Família”

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(Foto: Reprodução)

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (10), mudanças na lei que instituiu em Pernambuco o programa Nota Fiscal Solidária, também conhecido como “13° do Bolsa Família”. Entre outras modificações previstas em projeto de lei enviado pelo Poder Executivo, está a ampliação no rol de produtos que dão direito ao reembolso de ICMS. 

Se hoje a Lei permite o reembolso de 5% nos gastos feitos com alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás, agora a lista passa a incluir medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza. O cálculo também passa a considerar o último valor recebido no ano anterior por meio do programa federal Bolsa Família. 

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges, do PSB, considera que a ampliação de produtos contemplados melhora uma lei que já era positiva. “A gente agora amplia esse leque de possibilidades também para outros tipos de produtos e aumenta um pouco prazo para a operação desse benefício do 13º da Bolsa Família. Então, é um projeto que vem melhorar muito o que já era bastante positivo que é esse 13º que o Governo do Estado de Pernambuco está concedendo a essas pessoas que recebem o Bolsa Família.” 

O benefício continua tendo como valor máximo R$ 150. Para ter direito à décima-terceira parcela do Bolsa Família custeada pelo Estado, os beneficiários continuam tendo que solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Em 2019, o período das compras a ser considerado vai de 6 de março a 31 de janeiro de 2020 – antes ia até 1º de dezembro. O beneficiário precisa estar em situação regular dentro do programa Bolsa Família e, agora, precisa ter recebido o benefício por cinco meses em 2019.

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