Caixa paga nesta quinta (25) 3ª parcela do auxílio emergencial

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(Foto: Reprodução)

A Caixa Econômica Federal deposita a terceira parcela do auxílio emergencial nesta quinta-feira (25) para beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa, cujo NIS (Número de Identificação Social) termina com o número 7. Quem tem NIS com dígito final 1, 2, 3, 4, 5 e 6 teve a 3ª parcela liberada nos últimos dias e continua podendo sacar o dinheiro.

Os benefícios não serão acumulados. A pessoa receberá o que for de maior valor: Bolsa Família ou auxílio emergencial. Para ter direito ao auxílio emergencial, é necessário que o beneficiário do Bolsa Família preencha os requisitos (veja abaixo).

O calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, ou que estava no Cadastro Único.

O Ministério da Cidadania divulgará nesta semana o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial, que está sendo pago aos desempregados, trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs por causa da pandemia do coronavírus. Porém, a data ainda não foi definida.

Veja calendário de pagamento para os beneficiários do Bolsa Família:

Número do NIS

117 de junho
218 de junho
319 de junho
422 de junho
523 de junho
624 de junho
725 de junho
826 de junho
929 de junho
030 de junho

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

Cadastro:

  • Ao acessar, clique em “Realize sua solicitação”;
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e em “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
  • Na sequência, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar” para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”;
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

(Fonte: JC)