O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero.
As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.
Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.
O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
Crianças e adolescentes:
O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.
A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.
A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como, por exemplo, transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Hormonioterapia:
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade.
O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino. e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino.
Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa.
Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.
A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista.
Afirmação sexual:
Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão.
Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual. (Fonte: Bahia.BA)