O Ministério Publico estadual recomendou que as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), estaduais de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc), cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatas e candidatos negras e negros. O documento, expedido ontem, dia 27, pela promotora de Justiça Lívia Vaz, recomenda que nos editais de concurso para professores das universidades seja previsto, expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, afirmando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas raciais. Recomenda também que caso as universidades tenham publicado editais que não respeitem as normas e recomendações previstas, “suspendam e revisem o ato para o devido cumprimento das determinações legais”.
A promotora de Justiça Lívia Vaz afirma na recomendação que as universidades estaduais da Bahia têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”. Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.
Lívia Vaz considerou ainda que o decreto estadual que regulamenta o Estatuto prevê que a observância do percentual de vagas reservadas à população negra tem vigência durante todo o período de validade do concurso e aplica-se a todos os cargos oferecidos. A promotora de Justiça destaca que deve ser considerada como base de cálculo a totalidade das vagas oferecidas durante todo o período de validade do certame, observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. “As normas fixam os limites das vagas oferecidas à população negra nos concursos públicos por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou por localidade, sendo que tal departamentalização prevista nos editais constituem restrição ilegal a candidatas e candidatos negras e negros”, explicita a promotora de Justiça.