TRE mantém condenação do prefeito de Afrânio por propaganda antecipada; Rafael diz que vai recorrer

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(foto: arquivo Nossa Voz)

Ontem (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão tomada pelo Juízo da 107ª Zona Eleitoral (107ZE) no sentido de condenar, por propaganda eleitoral extemporânea, o prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti.

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral José Alberto de Barros Freitas Filho, rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo juiz da 107ªZE, Rodrigo Almeida Leal.

O julgamento foi por videoconferência. Segundo o relatório do desembargador, o fato que provocou a condenação foi a distribuição, entre 2019 e 2020, de calendário de 2020 com fotos do prefeito e os seguintes dizeres: “Prefeito Rafael Cavalcanti”, “Feliz 2020”, “Desejo um ano de vitória para todos”, interpretadas como propaganda eleitoral, que segundo a lei, só pode ser realizada após 15 de agosto deste ano.

O juiz Rodrigo Almeida Leal deferiu parcialmente medida liminar, requerida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e determinou que Rafael Antônio Cavalcanti se abstivesse de promover a distribuição de novos calendários. Posteriormente, em sentença, o magistrado julgou procedente a representação e condenou o prefeito ao pagamento de multa. O Tribunal manteve a sentença em sua integralidade.

Em seu voto, o desembargador relator destaca que em foto encontrada no calendário o prefeito está vestindo uma camiseta com o nome de um programa municipal da sua administração. Em outra, está fazendo um discurso e em uma terceira está festejado com o povo.

Já o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, fez constar em seu parecer um “print” do slogan de campanha de Rafael Antônio Cavalcanti, extraído de sua rede social Facebook. Por meio do print, é possível verificar que as cores do calendário são as mesmas utilizadas na campanha do prefeito.

Em nota, o prefeito de Afrânio disse que viu com serenidade a decisão, mas pontuou que o ato praticado “não possui qualquer conteúdo de propaganda eleitoral antecipada e consistia meramente em felicitação pelo ano novo que se iniciaria, sem nenhuma referência a candidatura, política, eleições, ou qualquer outra situação de que se pudesse inferir conteúdo eleitoral, demonstrando tratar-se de verdadeiro ‘indiferente eleitoral’”. E por isso, vai recorrer da decisão na instância superior.

Nota de Esclarecimento

A Assessoria Jurídica do Prefeito Rafael Cavalcanti vem a público esclarecer que recebe com serenidade a decisão proferida pelo TRE-PE. No curso do processo restou demonstrado que o ato praticado por Rafael Cavalcanti não possui qualquer conteúdo de propaganda eleitoral antecipada e consistia meramente em felicitação pelo ano novo que se iniciaria, sem nenhuma referência a candidatura, política, eleições, ou qualquer outra situação de que se pudesse inferir conteúdo eleitoral, demonstrando tratar-se de verdadeiro “indiferente eleitoral”.

Respeitamos a decisão da Justiça de Pernambuco, mas entendemos que ela contraria o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre fatos similares, motivo pelo qual iremos recorrer da decisão para que seja reconhecida que não houve qualquer ilegalidade no ato praticado, bem como, afastar a penalidade de multa.