STF autoriza que estados e municípios comprem vacinas contra a Covid-19

0
Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estam na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a zero, nesta terça-feira (23), autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.

Isso ocorre caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

A decisão também permite que outras agências possam aprovar as vacinas e não só a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento oficializa a tese que as vacinas compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Anvisa, caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. (Fonte: G1)