PM, Corpo de Bombeiros e coligações de Bodocó devem observar normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus

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(Imagem/ MPPE)

Os representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, das coligações “Avança Bodocó”, “Juntos pela Renovação”, e os candidatos a prefeito e vice-prefeito das respectivas coligações, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Promotoria de Justiça de Bodocó, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha à legislação eleitoral bem como às medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

O primeiro compromisso assumido pelos candidatos diz respeito às normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus estabelecidas pelas autoridades federais, pelo Governo de Pernambuco e por seus respectivos municípios, que deverão ser respeitadas ao longo de todo o processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha eleitoral como carreatas, motocadas, comícios na modalidade drive-in e reuniões setorizadas. Além de observar essas medidas, os postulantes deverão fiscalizar e orientar a população, simpatizantes dos partidos políticos, apoiadores, candidatos e os eleitores em geral ao cumprimento das obrigações assumidas e das normas sanitárias.

Outras medidas como a utilização de máscaras de proteção por todos os participantes, higienização das mãos e distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas também devem ser respeitadas.

No caso de carreatas e motocadas as mesmas normas sanitárias de prevenção deverão ser observadas. Além disso, nesses casos os presentes deverão sempre permanecer dentro dos carros e nas respectivas motocicletas para não haver aglomerações; os motociclistas deverão sempre utilizar capacete. Enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, eventos que ocasionem aglomerações como caminhadas e passeatas não deverão ocorrer. 

No TAC, o promotor de Justiça Bruno Pereira Bento de Lima destacou ainda o compromisso assumido pelas coligações e candidatos em realizar eventos políticos em dias alternados e em orientar os usuários de paredões de som quanto à proibição de utilizar músicas, singles de candidatos e partidos políticos que não seja no decorrer do evento (carreata e comício), consoante legislação eleitoral. 

Já no caso das reuniões setorizadas, essas deverão ocorrer em locais fechados, desde que as restrições colocadas pelas normas sanitárias sejam observadas, notadamente, quanto ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor), com a utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes.

Por sua vez, a Polícia Militar se comprometeu em providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública desses eventos, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. A PM também irá auxiliar organizadores no cumprimento das normas sanitárias e ainda irá coibir os atos e infrações em atenção principalmente ao disposto no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e aqueles relativos à emissão de sons em em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, antes do início dos eventos e após o horário de encerramento.

Já o Corpo de Bombeiros firmou o compromisso de fiscalizar previamente a estrutura a ser utilizada para a realização dos comícios, emitindo o atestado de regularidade, no caso de cumpridos os requisitos de segurança.

No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, os candidatos estão sujeitos a multas no valor de R$ 5 mil. O TAC foi assinado no dia 1º de outubro e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 6 de novembro.