Petrolina é a 1º cidade de Pernambuco a utilizar o Sistema Digital para captação de resíduos sólidos

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A Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), nos próximos dias vai implantar o Sistema de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Digital, que vai proporcionar agilidade e segurança aos grandes geradores de resíduos. O município sertanejo será a primeira cidade de Pernambuco a se adequar digitalmente à lei nº 12.305/10 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e à lei 14.026/20, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico.

O PGRS é um documento técnico que demonstra o correto gerenciamento dos resíduos gerados por um empreendimento. Entre outros dados, ele deve conter informações sobre o manejo dos resíduos – da segregação até a disposição final – o tipo, o volume e as práticas adotadas pelas empresas para separação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação e disposição final. Se não for entregue, pode implicar em multas e interrupção de alvarás e licenciamentos.

De acordo com o diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda, os servidores municipais passaram por treinamento no PGRS Digital para proporcionar ao contribuinte de Petrolina informações adequadas, oferecendo mais celeridade em todos os processos de aprovação. “O aplicativo mostrará onde os resíduos estão e como e onde serão descartados, considerando que cada material tem um modo de descarte adequado diferente. No mais, saberemos os perfis dos grandes geradores de resíduos do município, possibilitando planejamento, controle e segurança”, explicou Geraldo Miranda.

Segmentos de empresas

Os grandes geradores de resíduos originários precisam apresentar de forma obrigatória o PGRS. São eles: geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana; geradores de resíduos industriais; geradores de resíduos de serviços de saúde; geradores de resíduos da construção civil; os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos, ou mesmo não caracterizados como perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados pelo poder público como resíduos domiciliares; os responsáveis pelos terminais de transportes; e os geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas.