MPBA registra 74 denúncias de supostos casos de “fura-fila”; agentes públicos e cidadãos comuns na vacina da Covid-19

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(Foto: Ilustração/ Reprodução – Ascom PMJ)

O Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento do novo coronavírus (GT Coronavírus) do Ministério Público estadual emitiu Nota Técnica sobre casos em que agentes públicos no estado da Bahia foram vacinados para Covid-19 mesmo sem fazer parte dos grupos incluídos na primeira fase da imunização conforme os planos de vacinação federal e estadual. Desde o início da imunização no estado, o MP recebeu, até está terça-feira (26) 74 denúncias de supostos casos de “fura-fila”, por agentes públicos e cidadãos comuns, da vacinação da Covid-19 em 46 municípios.

Segundo o parecer, os agentes podem ser acusados de cometerem ato de improbidade administrativa, infração sanitária, e crimes de abuso de autoridade, de expor a perigo a vida de outra pessoa, peculato e de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo).  Expedida no último dia 21, a Nota foi realizada a partir do caso do prefeito de Candiba e serve de orientação à atuação dos promotores de Justiça em todo do estado, que gozam da previsão constitucional de independência funcional para avaliar e aplicar a medida que avaliar cabível em cada caso concreto, conforme explicou a coordenadora do GT e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), promotora de Justiça Patrícia Medrado. Na Nota Técnica, o GT lembra que estão incluídos na primeira fase da vacinação apenas profissionais de saúde, população indígena aldeada em terras demarcadas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com mais de 75 anos abrigados em instituições de longa permanência.

As denúncias recebidas pelo MP estão sendo distribuídas aos promotores de Justiça dos respectivos municípios para a devida apuração e medidas de responsabilização cabíveis. Quanto aos cidadãos que vierem a furar a fila, eles podem responder por crime de peculato em conluio com o funcionário público, por infração de medida sanitária e, caso a conduta induzir o agente público a erro, por estelionato em concurso com a infração de medida sanitária. A população pode denunciar pelo número 08006424577 ou pelo email gtcoronavirus@mpba.mp.br.